Pode ou não pode? Entenda.
Segundo a Resolução 292/2008 do CONTRAN o sistema de pneus/rodas podem ser modificadas desde que:
Art. 8º Ficam proibidas:
I – A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do
veículo;
II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
Confira na tabela abaixo se as medidas atendem a Resolução.